
TACÓGRAFOS E A LEGISLAÇÃO
O Tacógrafo é um equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, possui a função de registrar informações importantes referentes às viagens executadas pelo veículo no qual ele está instalado.
Como o equipamento registra a velocidade e a distância percorrida pelo veículo em determinado espaço de tempo, o tacógrafo torna-se importante para análise de informações sobre as horas trabalhadas pelo motorista, tempos de parada e velocidade média empregada. As informações registradas também podem ser utilizadas em casos de acidentes.
Existem três tipos de tacógrafo disponíveis: mecânico, eletrônico e digital.
Tacógrafo mecânico
Tacógrafo eletrônico
Tacógrafo Digital
O Cronotacógrafo, como também é conhecido o Tacógrafo, é uma espécie de caixa preta do veículo, nele é possível controlar várias coisas que são muito importantes para:
- o motorista do caminhão: no caso de um acidente, por exemplo, o motorista pode se valer do tacógrafo para provar que não fez algo errado;
- o dono do caminhão: pode usar o tacógrafo para controlar as velocidades do veículo na estrada, além do tempo do motorista dirigindo;
- a fiscalização: a Polícia Rodoviária, por exemplo, confere no tacógrafo informações importantes para garantir a segurança nas estradas;
LEGISLAÇÃO
- O uso do tacógrafo, conforme o art. 105 do CTB e Resolução 14/98 e 87/99 do Contran, é obrigatório para os seguintes veículos:
- transporte e de condução escolar;
- de transporte de passageiros com mais de dez lugares;
- caminhões:
- fabricados a partir de 1/01/1999 e com PBT (Peso Bruto Total) superior a 4536 kg;
- fabricados antes de 01/01/1999 e com PBT (Peso Bruto Total) superior a 4536 Kg e CMT (Capacidade Máxima de Tração) igual ou maior a 19 toneladas.
- Conforme a Resolução 92/99 do Contran (alterada pela resolução 406/2012) e Portaria 444/08 do Inmetro (alterada pelas Portarias 368/09 e 462/10), o cronotacógrafo deverá ser verificado periodicamente por postos credenciados. A verificação dos cronotacógrafos tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis. Verifique nossa página sobre Ensaio de Cronotacógrafo.
- Caso a verificação do tacógrafo não esteja em dia, você incorrerá na Infração prevista no Art. 230, inciso X do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 230, X – Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
Infração – grave;
Penalidade – multa (R$ 195,23);
Medida Administrativa- retenção do veículo para regularização.
Lembramos que além dos órgãos de trânsito, o Inmetro também fiscaliza o correto funcionamento e verificação do equipamento, podendo gerar multas com valor ainda mais altos do que as previstas no CTB.
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